REGIMENTO ESCOLAR - NORMAS E DIRETRIZES

FAÇA BEM FEITO. FAÇA FOCUS 1975 - 2008 = 33 ANOS

Artigo 01 - integram a Comunidade Focus os professores, previamente treinados e certificados pela direção desta escola, os monitores, os alunos, os funcionários administrativos e os prestadores terceirizados, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 26 de abril de 1999.

Parágrafo único -
todo o material textual de pesquisa ou  imagens produzido pelos alunos, monitores e professores está automaticamente autorizado pelos mesmos a sua  divulgação e publicação pela Focus Escola de Fotografia, em seus meios de comunicação, como sites, apostilas, artigos e outros, sempre respeitando o direito autoral do autor em questão.

Artigo 02 - São direitos dos integrantes da Comunidade Focus:

I-
participar efetivamente, de acordo com o presente Regimento Escolar, de todas as atividades que lhes dizem respeito;

II-
ser bem tratado por todos, sem discriminações de espécie alguma;

III-
fazer-se ouvir quando seus direitos forem feridos;

IV-
tomar conhecimento dos assuntos educacionais, planos e decisões tomados pela diretoria da escola, em função de seu interesse e de sua formação acadêmica.

V-
realizar todas as tarefas didáticas solicitadas, inclusive as de caráter extra-curricular, determinada pelo seu professor, coordenador ou da direção da escola bem como autorizar sua eventual publicação.

Artigo 03 - São deveres dos integrantes da Comunidade Focus:

I-
respeitar os fins e objetivos da educação brasileira e seguir a orientação filosófica e pedagógica da escola;

II-
participar das atividades específicas para as quais forem convocados;

III-
comparecer a palestras, saídas fotográficas e afins promovidas pela escola;

IV-
ser assíduo e pontual nas atividades que lhe forem solicitadas;

V-
zelar pela conservação do prédio, do mobiliário e de todo o material de uso individual e coletivo, indenizando a escola ou os colegas por danos eventualmente causados;

VI-
portar-se educadamente dentro do ambiente escolar e nas diversas atividades da escola;

VII-
tratar a todos com urbanidade e respeito.

Artigo 04 - É vedado aos integrantes da Comunidade Focus:

I-
ferir, sob qualquer pretexto, a susceptibilidade das pessoas no que diz respeito a convicções de ordem religiosa, política, etnia, condição, capacidade intelectual ou outra;

II-
fumar fora do ambiente previamente determinado para esta prática bem como consumir drogas ou bebidas alcoólicas nas dependências e atividades externas.
da instituição;

III-
causar danos de qualquer natureza às pessoas e à instituição, em como aos equipamentos utilizados;

IV-
praticar ou incitar atos que atentem contra a moral, os bons costumes, a ordem e a filosofia da escola;

V-
portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ofereçam perigo ou prejudiquem as atividades escolares;

VI-
promover campanhas ou outras atividades sem prévia autorização da Direção da escola;

VII-
prejudicar, por atitudes individuais ou coletivas, o bom andamento das atividades escolares.

VIII - freqüentar aulas de outros cursos,  transitar pelos estúdios, laboratórios, salas de aula, bem e utilizar equipamentos fora  do  seu  horário de aula, sem autorização expressa da Direção.

SOBRE OS ALUNOS

Artigo 11
- O Corpo Discente da Focus é formado por todos os alunos regularmente matriculados nesta escola.

Artigo 12 - São direitos dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 02 deste Regimento Escolar:


I- r
eceber instrução condizente com os objetivos da escola;

II- justificar-se por ausências ocorridas ou por faltas cometidas e receber a devida compreensão;

III-
receber a orientação necessária para realizar suas tarefas escolares;

IV-
ter os seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidas, avaliadas e comentadas;

V-
ter as suas dúvidas devidamente esclarecidas pelos instrutores e/ou monitores;

VI-
utilizar os serviços  e convênios que a escola oferece.

Artigo 13 - São deveres dos alunos, além dos estabelecidos no Artigo 03
deste Regimento Escolar:

I-
assumir responsavelmente sua vida estudantil e responder solidariamente pela melhoria do aproveitamento global de sua turma;

II-
apresentar-se em sala de aula munido do material didático e equipamento fotográfico necessário;

III-
manter em dia suas tarefas escolares;

IV-
portar-se de acordo com este Regimento Escolar, em qualquer ambiente da Focus;

V-
apresentar-se adequadamente vestido;

VI - ser responsável pela guarda e uso de seu equipamento, bem como dos equipamentos cedidos pela escola durante as aulas.


Artigo 14 - É vedado aos alunos, além do estabelecido no Artigo 04 deste Regimento Escolar:

I-
utilizar-se de processos fraudulentos na realização de suas atividades
escolares;

II-
retirar-se da sala de aula ou da escola durante as atividades escolares,
sem estar devidamente autorizado para tal.

Artigo 15 -
As infrações cometidas pelos alunos são passíveis das seguintes penalidades:

I-
advertência oral pelo professor, coordenador ou diretor.


Parágrafo 1º - A Direção pode cancelar a matrícula do aluno quando:

I-
reincidir em infrações disciplinares graves;

II-
não aceitar as determinações deste Regimento Escolar;

III-
não se adaptar às orientações filosófico-didático-pedagógicas da escola;

IV-
praticar ato que, por sua gravidade e, a critério da Direção, traga conseqüências que recomendem a tomada desta atitude.

V- abandonar o curso, sem justificativa prévia. Caso o aluno desistente queira revalidar sua matrícula, deverá ser submetido a exame de reavaliação. Contudo, para ser examinado, deverá quitar previamente a referida taxa, no valor de um salário mínimo da época e agendar data na secretaria da escola.

Artigo 16 - a formação de novas turmas, para os módulos subseqüentes,  está condicionada ao número mínimo de 10 alunos, como também na disponibilidade de novos horários. Para estes casos será aberta  previamente lista de espera, dentro das possibilidades da escola.

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

Artigo 17 - Os certificados de conclusão são emitidos para os alunos que:

1-
Tiverem 85% de comparecimento às aulas todos os  módulos  (presencial 7 módulos e  a distancia 8 módulos) , sob pena de repetência.
2-
Apresentarem média superior a 7.0 nos exames, atividades extracurriculares e respectivas avaliações parciais e finais.
3- E
starem rigorosamente em dia com suas mensalidades.
4-
Requerem formalmente seus respectivos certificados até 30 dias após a conclusão de seus respectivos cursos, mediante pagamento prévio de taxa de emissão do referido certificado, cujo valor deverá ser consultado antecipadamente na secretaria.
5-
Alunos admitidos por intercambio educativo, transferidos de outras instituições ou alunos bolsistas de qualquer natureza e grau, deverão, depois de aprovados, recolher taxa equivalente a um salário mínimo do estado de São Paulo da época, para emissão de seus certificados.
6- Idem, para emissão de atestados.

Parágrafo 1º.
Findo o prazo de 30 dias, os alunos que solicitarem a emissão de seus respectivos certificados, deverão ser submetidos a exame de reavaliação e recolher taxa equivalente a um salário mínimo do estado de São Paulo, da época, sem prejuízo da taxa de emissão de certificado, já citado no item 4. A este caso, a nota mínima de aprovação é 7.0. O mesmo critério se aplica para emissão de segunda via de certificado, desde que devidamente justificado.

FOCUS - ESCOLA DE FOTOGRAFIA
Tel. (11) 3107 22 19 ou (11) 3104 69 51
Rua Riachuelo, 265 / 1ºAndar. São Paulo, SP (Atrás da Faculdade de Direito S.Francisco/USP)
Metrô Sé ou Anhangabaú.
info@escolafocus.net
ESTACIONAMENTO PARA ALUNOS